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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 23 de Janeiro de 2009 - 03:00
Dano Moral: Ex-gerente de joalheira será indenizada por transportar dinheiro e joias em seu carro

Argumentou ainda que que laborava em regime de sobrejornada, sem a devida contraprestação e sem o intervalo mínimo intra-jornada; que transportava valores sem a devida segurança e utilizava seu veículo para desenvolver atividades comerciais da ré.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 05 de Dezembro de 2008 - 03:00
Fornecimento de celular a empregado e pagamento da conta respectiva. Uso exclusivamente pessoal. Salário utilidade.

Trata-se de um plus pela oferta dos serviços, configurando, portanto, salário utilidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 10 de Novembro de 2008 - 03:00
Adicional de periculosidade. Radiações ionizantes.

Hipótese em que os elementos probatórios permitem concluir que a utilização do raio-x móvel, no setor da reclamante e no horário por ela cumprido, não era rotineiro, além de haver confessado, a trabalhadora, que sempre se protegia atrás dos biombos de chumbo disponibilizados pelo empregador.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00
Assédio moral. É assédio moral a repetição, ao longo do tempo, de agressões veladas, muito embora ligadas entre si, que, em outros casos, se isoladas, seriam irrelevantes, ou toleráveis.

Irresignada com a sentença, interpõe, a reclamante, recurso ordinário, buscando a condenação da reclamada ao pagamento de indenização decorrente do assédio moral ao qual submetida.
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Compensação. Prescrição. Tese dos "cinco mais cinco". Orientação firmada pela primeira seção no julgamento dos ERESPS 327.043/DF, 435.835/SC E 644.736/PE.

Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para pleitear a compensação ou a restituição do que foi indevidamente pago somente se encerra quando decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco, contados a partir da homologação tácita (tese dos "cinco mais cinco").
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Setembro de 2006 - 01:00
Conflito positivo de competência. Execução de despesas condominiais. Obrigação propter rem. Falência do condômino executado. Competência do juízo universal.

Decretada a quebra, as execuções singulares pendentes devem prosseguir no juízo universal, ainda que originárias de cobrança de obrigações propter rem.
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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Agosto de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.866, de 3 de agosto de 2006.

Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos relativa à Assistência Administrativa Mútua para Aplicação Apropriada da Legislação Aduaneira e para a Prevenção, Investigação e Combate às Infrações Aduaneiras, celebrada em Brasília, em 7 de março de 2002.
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Legislação » Geral Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
Instrução Normativa nº 3, de 7 de julho de 2006

Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis, o âmbito do Superior Tribunal de Justiça, à expedição, processamento e pagamento dos precatórios e das requisições de pequeno valor.

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